OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4899/2026

PL 4899/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Prevenção e Tratamento da Obesidade (PRONASO) no SUS

Ementa oficial:Institui as Diretrizes Nacionais para o Programa de Prevenção e Tratamento do Sobrepeso e da Obesidade (PRONASO) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
05/08/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto institui o PRONASO — um programa nacional no SUS para prevenir e tratar sobrepeso e obesidade — organizado em três níveis de cuidado conforme o risco clínico do paciente. A incorporação de medicamentos segue o rito normal da CONITEC e a execução é gradual, condicionada a estudos de impacto orçamentário e previsão de recursos anuais.

  • Cria estrutura em 3 linhas de cuidado: inicial (educação e nutrição), intermediária (abordagem multiprofissional) e intensiva (farmacológico/cirúrgico)
  • Medicamentos são incorporados por rito ordinário da CONITEC com análise de custo-efetividade e impacto orçamentário
  • Implementação é gradual e regionalizada, sujeita a estudos prévios de impacto financeiro
  • Autoriza Poder Executivo a firmar parcerias para desenvolvimento produtivo e transferência de tecnologia de medicamentos (agonistas GLP-1)
  • Despesas são cobertas pelas dotações do Ministério da Saúde, observados limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento industrial farmacêuticotransferência de tecnologiagestão orçamentária em saúdeagonistas de receptores GLP-1

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 12.401, de 28 de abril de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Félix Mendonça JúniorEm exercício
PDT · BA · Câmara

Ementa

Institui as Diretrizes Nacionais para o Programa de Prevenção e Tratamento do Sobrepeso e da Obesidade (PRONASO) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal