Regulamentação de demarcação e gestão de terras indígenas
Ementa oficial:Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.
NOVA EMENTA: Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/03/2007
Última votação
30/05/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.701/2007
Em resumo
O projeto regulamenta como o Brasil reconhece, demarca, utiliza e gerencia terras indígenas. Define três tipos de terras indígenas (tradicionalmente ocupadas, reservadas e adquiridas), estabelece critérios rigorosos para demarcação com data fixa de 5 de outubro de 1988, permite atividades econômicas controladas pelos próprios indígenas, autoriza presença militar e infraestrutura pública independente de consulta às comunidades, e garante isenção tributária aos povos indígenas.
Define terras indígenas como tradicionalmente ocupadas, reservadas ou adquiridas, sendo que as tradicionalmente ocupadas devem estar simultaneamente habitadas, utilizadas, imprescindíveis para recursos ambientais e para reprodução cultural em 5 de outubro de 1988
Instituições: marcos processuais com contraditório e ampla defesa, participação obrigatória de Estados, Municípios e sociedade civil, informações públicas sobre demarcação, audiências com tradução garantida e acesso a laudos
Impede ampliação de terras já demarcadas e estabelece que cessação de posse anterior a 5 de outubro de 1988 descaracteriza ocupação tradicional, exceto em caso comprovado de 'renitente esbulho'
Autoriza instalação de infraestrutura militar, bases, malha viária estratégica, energia e exploração de riquezas estratégicas independente de consulta indígena; permite trânsito público e pesquisa em terras indígenas
Permite atividades econômicas pela comunidade indígena incluindo cooperação com não indígenas, turismo e contratos, desde que beneficiem coletivamente e mantenham posse direta indígena
Garante isenção tributária completa a terras e rendas indígenas; proíbe tarifas sobre estradas e equipamentos públicos; regula ingresso de não indígenas por cinco modalidades
Temas identificados pela OlhoNaLei
demarcação fundiáriainfraestrutura estratégica em terras indígenasprocedimento administrativo territorialisenção tributária para povos indígenasatividades econômicas em terras coletivasproteção ambiental em terras indígenas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Fica vedado o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.”
Alteração de regra sobre OGM em unidades de conservação desvia do objeto central (demarcação e gestão de terras indígenas). Não implementa, financia nem fiscaliza a demarcação; é matéria autônoma de biossegurança que deveria ser regulada isoladamente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962
AlteraLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
AlteraLei nº 11.460, de 21 de março de 2007
Citaart. 37, § 6º da Constituição Federal
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Regulamentaart. 231 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece que as terras indígenas serão demarcadas através de leis.
30/05/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 490, de 2007, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 283; não: 155; abstenção: 1; total: 439.
30/05/2023Rejeitado o Requerimento. Sim: 123; não: 257; total: 380.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/05/2023 · Mantido o texto. Sim: 290; não: 142; abstenção: 1; total: 433.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/05/2023 · Mantido o texto. Sim: 288; não: 148; abstenção: 2; total: 438.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 490, de 2007, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 283; não: 155; abstenção: 1; total: 439.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovado o Requerimento. Sim: 311; não: 137; abstenção: 1; total: 449.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/05/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 123; não: 257; total: 380.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.