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PL 4902/2026 · Câmara dos Deputados

Fortalecimento institucional e direitos das Guardas Municipais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências (Estatuto do Desarmamento), para fortalecer institucionalmente as Guardas Municipais, ampliar as garantias funcionais de seus integrantes ativos e aposentados, assegurar o porte funcional de arma de fogo em âmbito nacional, instituir o Fundo Municipal de Segurança Pública, criar a carteira funcional do Guarda Civil Municipal aposentado e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
05/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto fortalece as Guardas Municipais mediante a elevação de seu status funcional, garantindo direitos como porte de arma nacional para aposentados, proteção contínua após aposentadoria, criação de um Fundo Municipal de Segurança Pública para financiamento e criação de carteira funcional para aposentados. Altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Estatuto do Desarmamento para conferir garantias e equiparação institucional similares às demais instituições de segurança pública.

  • Assegura porte funcional de arma de fogo em âmbito nacional a Guardas Municipais aposentados, com validade em todo o território
  • Estabelece princípios institucionais das Guardas Municipais, incluindo valorização permanente, fortalecimento institucional e reconhecimento de risco permanente
  • Institui Fundo Municipal de Segurança Pública alimentado por dotações orçamentárias, transferências da União/Estados e doações, destinado a financiar aparelhamento, tecnologia, capacitação e infraestrutura das Guardas
  • Obriga Municípios a designar preferencialmente Guarda Municipal para dirigir a Secretaria/órgão de segurança pública municipal
  • Veda criação de órgãos paralelos concorrentes com competências das Guardas Municipais
  • Institui carteira funcional para aposentados como documento oficial de identificação, sem conferir automaticamente direito ao porte de arma

Temas identificados pela OlhoNaLei

Carreira municipal e status funcionalPorte de arma para servidores públicosFinanciamento e estrutura de fundos municipaisProteção funcional pós-aposentadoriaSegurança pública municipal e competências institucionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • AlteraLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado da CunhaEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências (Estatuto do Desarmamento), para fortalecer institucionalmente as Guardas Municipais, ampliar as garantias funcionais de seus integrantes ativos e aposentados, assegurar o porte funcional de arma de fogo em âmbito nacional, instituir o Fundo Municipal de Segurança Pública, criar a carteira funcional do Guarda Civil Municipal aposentado e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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