Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispensar o candidato aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB de prestá-la novamente em eventual exame subsequente.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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