PL 4909/2016 · Câmara dos Deputados

Simplificação da esterilização voluntária

Ementa oficial:Altera o art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como requisito exclusivo para a esterilização voluntária a manifestação de vontade do indivíduo

Status
Apresentada em
05/04/2016
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Saúde

Em resumo

A proposição simplifica as regras para esterilização voluntária (vasectomia e laqueadura), deixando como único requisito a manifestação de vontade do indivíduo, eliminando outras exigências burocráticas previstas na lei atual. Afeta pessoas que desejam esterilização como opção de planejamento familiar.

  • Único requisito: manifestação de vontade do interessado para realizar esterilização
  • Elimina entraves legais, burocráticos e administrativos atualmente exigidos
  • Aplica-se tanto a homens (vasectomia) quanto a mulheres (laqueadura)
  • Entra em vigor 30 dias após publicação
  • Modifica o art. 10 da Lei nº 9.263/1996

Temas identificados pela OlhoNaLei

planejamento familiarliberdade reprodutivaautonomia corporal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal