Simplificação da esterilização voluntária
Ementa oficial:Altera o art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como requisito exclusivo para a esterilização voluntária a manifestação de vontade do indivíduo
- Status
- —
- Apresentada em
- 05/04/2016
- Última votação
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- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Saúde
Em resumo
A proposição simplifica as regras para esterilização voluntária (vasectomia e laqueadura), deixando como único requisito a manifestação de vontade do indivíduo, eliminando outras exigências burocráticas previstas na lei atual. Afeta pessoas que desejam esterilização como opção de planejamento familiar.
- Único requisito: manifestação de vontade do interessado para realizar esterilização
- Elimina entraves legais, burocráticos e administrativos atualmente exigidos
- Aplica-se tanto a homens (vasectomia) quanto a mulheres (laqueadura)
- Entra em vigor 30 dias após publicação
- Modifica o art. 10 da Lei nº 9.263/1996
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
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Ementa
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