Ementa oficial:Altera o art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como requisito exclusivo para a esterilização voluntária a manifestação de vontade do indivíduo
Status
—
Apresentada em
05/04/2016
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Saúde
Em resumo
A proposição simplifica as regras para esterilização voluntária (vasectomia e laqueadura), deixando como único requisito a manifestação de vontade do indivíduo, eliminando outras exigências burocráticas previstas na lei atual. Afeta pessoas que desejam esterilização como opção de planejamento familiar.
Único requisito: manifestação de vontade do interessado para realizar esterilização
Elimina entraves legais, burocráticos e administrativos atualmente exigidos
Aplica-se tanto a homens (vasectomia) quanto a mulheres (laqueadura)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.