Ementa oficial:Dispõe sobre a extinção do vínculo de filiação e a perda do direito a alimentos, no âmbito das relações entre ascendentes e descendentes, em razão da prática de abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, ou abuso sexual, exploração sexual ou submissão a tratamento cruel ou degradante; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e dá outras providências.
Este projeto permite que filhos maiores de idade, ou o Ministério Público em nome de menores, peçam ao juiz o rompimento total do vínculo de filiação com pais ou mães que cometeram abandono afetivo grave, violência doméstica, abuso sexual ou tratamento cruel. Quando aprovado, a extinção da filiação faz cessar o direito a alimentos entre ambos e permite que o filho remova o sobrenome do genitor agressor.
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Dispõe sobre a extinção do vínculo de filiação e a perda do direito a alimentos, no âmbito das relações entre ascendentes e descendentes, em razão da prática de abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, ou abuso sexual, exploração sexual ou submissão a tratamento cruel ou degradante; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e dá outras providências.
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