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PL 4909/2026 · Câmara dos Deputados

Extinção do vínculo de filiação por abandono grave, violência ou abuso

Ementa oficial:Dispõe sobre a extinção do vínculo de filiação e a perda do direito a alimentos, no âmbito das relações entre ascendentes e descendentes, em razão da prática de abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, ou abuso sexual, exploração sexual ou submissão a tratamento cruel ou degradante; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto permite que filhos maiores de idade, ou o Ministério Público em nome de menores, peçam ao juiz o rompimento total do vínculo de filiação com pais ou mães que cometeram abandono afetivo grave, violência doméstica, abuso sexual ou tratamento cruel. Quando aprovado, a extinção da filiação faz cessar o direito a alimentos entre ambos e permite que o filho remova o sobrenome do genitor agressor.

  • Cria mecanismo novo de extinção total do vínculo de filiação (não apenas suspensão de poderes parentais) para ascendentes que abandonem, violentem ou abusem de descendentes
  • Filhos maiores de idade podem requerer a extinção; menores de idade requerem pelo Ministério Público
  • Extinção da filiação cessa reciprocamente o direito a alimentos entre ambos
  • Também amplia causas de destituição do poder familiar para menores, incluindo abandono afetivo grave (art. 1.638)
  • Sentença deve ser averbada no registro civil e permite ao descendente remover o sobrenome do ascendente
  • A extinção não afasta responsabilidades civis ou criminais do agressor

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade parental e obrigação alimentarViolência familiar e proteção de criançasRegistro civil e efeitos jurídicos do vínculo de filiaçãoDignidade pessoal e solidariedade familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)
  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaConstituição Federal, arts. 226, § 7º, e 229
  • CitaREsp 1.159.242/SP (STJ, 24 de abril de 2012)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Soraya SantosEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a extinção do vínculo de filiação e a perda do direito a alimentos, no âmbito das relações entre ascendentes e descendentes, em razão da prática de abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, ou abuso sexual, exploração sexual ou submissão a tratamento cruel ou degradante; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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