Obrigatoriedade de venda fracionada de medicamentos
Ementa oficial:Acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências", estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/02/2015
Última votação
08/04/2026
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto obriga farmácias e drogarias a fracionar medicamentos (vender em quantidade menor que a embalagem original), permitindo ao consumidor comprar apenas a dose necessária. O Ministério da Saúde terá 2 meses para estabelecer as regras técnicas e operacionais, e nas compras do SUS, medicamentos fracionados terão prioridade em igualdade de preço.
Farmácias e drogarias ficam obrigadas a fracionar medicamentos, garantindo a mesma qualidade do produto original
Preço do medicamento fracionado será regulado pela CMED, buscando melhor custo-benefício ao consumidor
Ministério da Saúde deve publicar normas técnicas e operacionais no prazo de 2 meses
Medicamentos fracionados têm preferência nas compras do SUS em igualdade de preço com outros medicamentos
Descumprimento configura infração sanitária, com penalidades de suspensão, cancelamento de registro ou fechamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso a medicamentosfracionamento farmacêuticoregulação de preçosSistema Único de Saúde (SUS)vigilância sanitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
CitaConstituição Federal
CitaDecreto nº 74.170, de 1974
CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
CitaLei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999
CitaLei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003
CitaResolução da Diretoria Colegiada nº 80, de 11 de maio de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.