Obrigatoriedade de venda fracionada de medicamentos
Ementa oficial:Acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências", estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/02/2015
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto obriga farmácias e drogarias a fracionar medicamentos (vender em quantidade menor que a embalagem original), permitindo ao consumidor comprar apenas a dose necessária. O Ministério da Saúde terá 2 meses para estabelecer as regras técnicas e operacionais, e nas compras do SUS, medicamentos fracionados terão prioridade em igualdade de preço.
- Farmácias e drogarias ficam obrigadas a fracionar medicamentos, garantindo a mesma qualidade do produto original
- Preço do medicamento fracionado será regulado pela CMED, buscando melhor custo-benefício ao consumidor
- Ministério da Saúde deve publicar normas técnicas e operacionais no prazo de 2 meses
- Medicamentos fracionados têm preferência nas compras do SUS em igualdade de preço com outros medicamentos
- Descumprimento configura infração sanitária, com penalidades de suspensão, cancelamento de registro ou fechamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto nº 74.170, de 1974
- CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
- CitaLei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999
- CitaLei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003
- CitaResolução da Diretoria Colegiada nº 80, de 11 de maio de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 4 meses
08/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Gilson Marques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
