Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único, do art. 316, que prevê a obrigatoriedade de que o Juiz revise a necessidade, mediante decisão fundamentada, da decretação da prisão preventiva, a cada 90 dias, sob pena de ser tida como prisão ilegal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.