OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4911/2026

PL 4911/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de subsídio para auxiliares escolares de alunos com deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir o Programa Nacional de Subsídio ao Profissional de Apoio Escolar – PNSPAE, destinado ao custeio do profissional de apoio escolar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais estudantes com deficiência que necessitem desse suporte, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria um programa permanente de subsídio federal para financiar profissionais de apoio escolar de estudantes com autismo e deficiência, em colaboração com estados e municípios. Busca garantir a implementação efetiva de um direito já reconhecido em lei, mas sem mecanismos de custeio definidos, reduzindo conflitos e judicialização.

  • Cria o Programa Nacional de Subsídio ao Profissional de Apoio Escolar (PNSPAE) para custear apoio a estudantes com TEA e deficiência
  • Garante o direito ao profissional em escolas públicas e privadas, vedada cobrança às famílias
  • Financiamento por dotações da União, FNDE, convênios com entes federativos e doações
  • Requer laudo médico, demonstração de necessidade, plano educacional individualizado (quando aplicável) e matrícula regular
  • Insuficiência orçamentária não afasta dever do Poder Público de manter o atendimento
  • Regulamentação dentro de 180 dias; vigência imediata

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão escolar de pessoas com deficiênciaTranstorno do Espectro AutistaCooperação federativa em educaçãoCusteio de políticas educacionais inclusivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir o Programa Nacional de Subsídio ao Profissional de Apoio Escolar – PNSPAE, destinado ao custeio do profissional de apoio escolar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais estudantes com deficiência que necessitem desse suporte, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal