Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer exceções ao dever de revisar a cada 90 (noventa) dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/10/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Penal para criar exceções ao dever de revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias. A revisão periódica deixará de ser obrigatória para seis categorias de presos: condenados em segunda instância, presos em regime disciplinar diferenciado, membros de organização criminosa, e aqueles presos preventivamente por crimes hediondos, crimes com violência/ameaça, ou crimes com pena máxima acima de 8 anos.
Mantém obrigação de revisar prisão preventiva a cada 90 dias, mas cria 6 exceções onde a revisão não é exigida
Exceções incluem: presos condenados em 2ª instância, em regime disciplinar diferenciado, membros de organização criminosa, e presos preventivamente por crimes hediondos, com violência/ameaça, ou pena máxima > 8 anos
Busca evitar solturas de criminosos de alta periculosidade devido a interpretações consideradas equivocadas da regra anterior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.