PL 4915/2025 · Senado Federal

Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
01/10/2025
Última votação

Ementa

Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal