PL 4916/2024 · Câmara dos Deputados

Acrescenta art. 4º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com a finalidade de vedar a cobrança de multa e a incidência de qualquer outra cláusula penal, por parte de creches e demais instituições de ensino privadas, em caso de desfazimento de contrato de prestação de serviços educacionais motivado pelo afastamento do aluno para tratamento de saúde própria.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/12/2024
Última votação
Tema
Educação · Saúde

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal