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PL 4919/2026 · Câmara dos Deputados

Reajuste automático de custas e Fundo de modernização da Justiça do Trabalho

Ementa oficial:Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a CLT para permitir que os valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho sejam reajustados anualmente pelo INPC e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT), que receberá essas arrecadações e as aplicará em modernização, treinamento, infraestrutura e aprimoramento da prestação jurisdicional trabalhista.

  • Valores de custas e emolumentos serão revisados anualmente pela variação acumulada do INPC, por ato do Presidente do TST.
  • Criação do FEJT para custear modernização, infraestrutura, capacitação de magistrados e servidores, e manutenção da Justiça do Trabalho.
  • Receitas do FEJT incluem custas, emolumentos, dotações orçamentárias, superávit financeiro, inscrições em concursos e eventos, aluguel de espaços, alienação de bens e remuneração de depósitos judiciais.
  • Vedação de uso do FEJT para despesas com pessoal, exceto treinamento e qualificação (inciso III).
  • Até 15% dos recursos do FEJT podem ser destinados ao TST; o Conselho Superior da Justiça do Trabalho gerencia o saldo remanescente.
  • Lei entra em vigor na data da publicação; sem necessidade de observar anterioridade, pois não cria tributos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reajuste periódico de valores judiciaisAutonomia financeira do Poder JudiciárioModernização tecnológica da justiçaGestão de depósitos e receitas judiciaisCentros de resolução consensual de disputas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaEmenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário)
  • CitaLei nº 4.320/1964
  • CitaLei Federal nº 11.636, de 28 de dezembro de 2007
  • CitaPL 5.827/2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Tribunal Superior do Trabalho · Órgão do Poder Judiciário

Ementa

Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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