Reajuste automático de custas e Fundo de modernização da Justiça do Trabalho
Ementa oficial:Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.
Status
Arquivada
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a CLT para permitir que os valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho sejam reajustados anualmente pelo INPC e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT), que receberá essas arrecadações e as aplicará em modernização, treinamento, infraestrutura e aprimoramento da prestação jurisdicional trabalhista.
Valores de custas e emolumentos serão revisados anualmente pela variação acumulada do INPC, por ato do Presidente do TST.
Criação do FEJT para custear modernização, infraestrutura, capacitação de magistrados e servidores, e manutenção da Justiça do Trabalho.
Receitas do FEJT incluem custas, emolumentos, dotações orçamentárias, superávit financeiro, inscrições em concursos e eventos, aluguel de espaços, alienação de bens e remuneração de depósitos judiciais.
Vedação de uso do FEJT para despesas com pessoal, exceto treinamento e qualificação (inciso III).
Até 15% dos recursos do FEJT podem ser destinados ao TST; o Conselho Superior da Justiça do Trabalho gerencia o saldo remanescente.
Lei entra em vigor na data da publicação; sem necessidade de observar anterioridade, pois não cria tributos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reajuste periódico de valores judiciaisAutonomia financeira do Poder JudiciárioModernização tecnológica da justiçaGestão de depósitos e receitas judiciaisCentros de resolução consensual de disputas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaEmenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário)
CitaLei nº 4.320/1964
CitaLei Federal nº 11.636, de 28 de dezembro de 2007
CitaPL 5.827/2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Tribunal Superior do Trabalho · Órgão do Poder Judiciário
Ementa
Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.