Proteção de pequenos negócios nos primeiros 24 meses
Ementa oficial:Institui a Lei do Negócio em Pé, cria o Período de Acolhimento Regulatório para empreendimentos em início de atividade, estabelece o Termo de Adequação Assistida, disciplina a fiscalização orientadora e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A Lei do Negócio em Pé cria um período de 24 meses para novos empreendedores em que a fiscalização prioriza orientação em vez de punição para erros corrigíveis. Durante esse período, o Estado orienta o cumprimento progressivo das normas por meio de um "Termo de Adequação Assistida" e restringe o fechamento do negócio a situações de risco grave ou fraude, protegendo pequenos negócios nos primeiros anos de atividade.
- Empreendimentos com até 24 meses de CNPJ entram automaticamente no Período de Acolhimento Regulatório (PAR)
- Irregularidades sanáveis não geram multa imediata, só orientação por escrito com prazo para correção
- Fechamento ou interdição só permitidos em risco grave, fraude ou descumprimento injustificado da orientação
- Criação do Balcão do Negócio em Pé para ofercer checklists, modelos de documentos e orientação simplificada
- Não dispensa normas de saúde, meio ambiente, segurança e defesa do consumidor nem se aplica a atividades de alto risco
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