Proteção de pequenos negócios nos primeiros 24 meses
Ementa oficial:Institui a Lei do Negócio em Pé, cria o Período de Acolhimento Regulatório para empreendimentos em início de atividade, estabelece o Termo de Adequação Assistida, disciplina a fiscalização orientadora e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A Lei do Negócio em Pé cria um período de 24 meses para novos empreendedores em que a fiscalização prioriza orientação em vez de punição para erros corrigíveis. Durante esse período, o Estado orienta o cumprimento progressivo das normas por meio de um "Termo de Adequação Assistida" e restringe o fechamento do negócio a situações de risco grave ou fraude, protegendo pequenos negócios nos primeiros anos de atividade.
Empreendimentos com até 24 meses de CNPJ entram automaticamente no Período de Acolhimento Regulatório (PAR)
Irregularidades sanáveis não geram multa imediata, só orientação por escrito com prazo para correção
Fechamento ou interdição só permitidos em risco grave, fraude ou descumprimento injustificado da orientação
Criação do Balcão do Negócio em Pé para ofercer checklists, modelos de documentos e orientação simplificada
Não dispensa normas de saúde, meio ambiente, segurança e defesa do consumidor nem se aplica a atividades de alto risco
Temas identificados pela OlhoNaLei
formalização de pequenos negóciosredução da mortalidade de empreendimentosfiscalização orientadoraRedesim
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.