PL 492/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de pequenos negócios nos primeiros 24 meses

Ementa oficial:Institui a Lei do Negócio em Pé, cria o Período de Acolhimento Regulatório para empreendimentos em início de atividade, estabelece o Termo de Adequação Assistida, disciplina a fiscalização orientadora e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A Lei do Negócio em Pé cria um período de 24 meses para novos empreendedores em que a fiscalização prioriza orientação em vez de punição para erros corrigíveis. Durante esse período, o Estado orienta o cumprimento progressivo das normas por meio de um "Termo de Adequação Assistida" e restringe o fechamento do negócio a situações de risco grave ou fraude, protegendo pequenos negócios nos primeiros anos de atividade.

  • Empreendimentos com até 24 meses de CNPJ entram automaticamente no Período de Acolhimento Regulatório (PAR)
  • Irregularidades sanáveis não geram multa imediata, só orientação por escrito com prazo para correção
  • Fechamento ou interdição só permitidos em risco grave, fraude ou descumprimento injustificado da orientação
  • Criação do Balcão do Negócio em Pé para ofercer checklists, modelos de documentos e orientação simplificada
  • Não dispensa normas de saúde, meio ambiente, segurança e defesa do consumidor nem se aplica a atividades de alto risco

Temas identificados pela OlhoNaLei

formalização de pequenos negóciosredução da mortalidade de empreendimentosfiscalização orientadoraRedesim

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

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Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal