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PL 4920/2025 · Câmara dos Deputados

Normas para bicicletas elétricas e motorizadas

Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais de utilização de bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas no território nacional, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/10/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição cria regras nacionais para o uso de bicicletas elétricas e motorizadas, exigindo idade mínima de 15 anos, capacete certificado, equipamentos de segurança e respeitando limites de velocidade conforme o tipo de via. Também institui um cadastro nacional de bicicletas, veda adulterações de potência e velocidade com sanções rigorosas, e impõe responsabilidades a empresas de entrega.

  • Idade mínima de 15 anos para condutores e capacete INMETRO obrigatório com viseira ou óculos
  • Limites de velocidade: 6 km/h em calçadas, 25 km/h em ciclovias/ciclofaixas, 32 km/h em vias urbanas (com autorização)
  • Veda adulteração de potência/velocidade, com multas, apreensão e possível interdição de oficinas
  • Cria Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE) simplificado e gratuito com QR Code
  • Impõe responsabilidades a empresas de entrega: treinamento de entregadores e cadastro de veículos
  • Vigência após 180 dias da publicação; campanhas anuais de conscientização sobre segurança

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de equipamentos de proteção pessoal em mobilidadefiscalização de adulterações veicularesresponsabilização de empresas de entregaeducação e conscientização viária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • CitaConstituição Federal, artigo 22, inciso XI
  • CitaConselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. Victor LinhalisEm exercício
PSB · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal