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PL 4924/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Efetivação do Sistema Braille

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962, para instituir o Programa Nacional de Efetivação do Sistema Braille - PRONAESB, fortalecer sua implementação e estabelecer diretrizes para a formação de profissionais especializados e a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência visual.

Status
—
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto cria o Programa Nacional de Efetivação do Sistema Braille (PRONAESB) e estabelece diretrizes para fortalecer o ensino do Braille nas escolas, formar profissionais especializados (professores braillistas, adaptadores, revisores e transcritores) e garantir a disponibilidade de materiais acessíveis em Braille para pessoas cegas na educação e em órgãos públicos. Altera a Lei nº 4.169 de 1962, que oficializou o Braille no Brasil, para modernizar sua implementação após mais de seis décadas.

  • Cria o PRONAESB, coordenado pelo Ministério da Educação com apoio do Instituto Benjamin Constant (IBC) e instituições especializadas
  • Obriga ensino de Braille na educação básica desde a alfabetização e oferecimento de materiais em Braille no ensino superior
  • Estabelece quatro habilitações profissionais: Professor Braillista, Professor Adaptador, Revisor Braille e Transcritor Braille, com requisitos de formação regulamentados
  • Proíbe qualquer processo de alfabetização de pessoas cegas que não use Sistema Braille
  • Institui Comissão Permanente para atualizar normas técnicas do Braille a cada cinco anos
  • Obriga órgãos públicos e instituições a disponibilizar provas de concursos, materiais eleitorais, bulas de medicamentos e livros didáticos em Braille; exige relatório anual de implementação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Deficiência visualAcessibilidade em educaçãoFormação profissional em tecnologia assistivaTecnologias assistivasAcesso ao conhecimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para órgãos e instituições públicas (educação básica e superior, órgãos públicos, instituições de concursos) de oferecer materiais e ensino em Braille, sem indicar fonte específica de financiamento para essas despesas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015)
  • CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (tratado internacional incorporado com status constitucional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962, para instituir o Programa Nacional de Efetivação do Sistema Braille - PRONAESB, fortalecer sua implementação e estabelecer diretrizes para a formação de profissionais especializados e a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência visual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal