Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de desconto indevido e apropriação de proventos previdenciários.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
02/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal específico para punir descontos, consignações ou apropriações indevidas de proventos previdenciários (aposentadorias e pensões) mediante fraude. A pena varia de 4 a 8 anos de reclusão, com aumento para o dobro em casos de organização criminosa, documentos falsos, falsificação de dados públicos ou envolvimento de funcionários públicos.
Cria novo tipo penal (art. 171-B do Código Penal) para fraude em descontos, consignações ou apropriação de proventos de aposentados e pensionistas
Pena base: 4 a 8 anos de reclusão, mais multa
Aumenta a pena em 50% quando a vítima é idosa, pessoa com deficiência ou vulnerável
Dobra a pena (8 a 16 anos) em casos de organização criminosa, falsificação de documentos, inserção de dados falsos em sistemas públicos, ou participação de servidor público
Justificada por fraudes bilionárias contra beneficiários do INSS, conforme revelado por CPMI
Temas identificados pela OlhoNaLei
fraude previdenciáriaproteção de idosos e pessoas vulneráveiscrimes eleitorais em sistemas informatizados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Citaart. 171 (Estelionato) do Código Penal
Citaart. 297 (Falsificação de documento público) do Código Penal
Citaart. 313-A (Inserção de dados falsos em sistema de informações) do Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de desconto indevido e apropriação de proventos previdenciários.