Proibição de linguagem neutra nas escolas e concursos
Ementa oficial:Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/02/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
Propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para estabelecer que estudantes têm direito ao aprendizado da língua portuguesa conforme a norma culta e normas da CPLP. Proíbe expressamente o uso de "linguagem neutra" em escolas públicas e privadas, bem como em editais de concursos públicos, com previsão de sanções para instituições e profissionais que desobedeçam.
- Garante direito dos estudantes ao aprendizado de português conforme a norma culta, orientações nacionais de educação, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e CPLP
- Proíbe expressamente 'linguagem neutra' em currículo, material didático de escolas públicas/privadas e em editais de concursos públicos
- Estabelece sanções para instituições de ensino e profissionais de educação que ensinarem conteúdos 'adversos' ao direito do estudante
- Obriga órgãos federais, estaduais, distritais e municipais a empreender meios para valorizar a língua portuguesa culta em políticas educacionais
- Permite à União, Estados, Distrito Federal e Municípios firmar convênios com instituições públicas e privadas para valorização da língua portuguesa
- Vigência: data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaComunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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