Ementa oficial:Dispõe sobre a criminalização da grilagem de créditos de carbono e estabelece sanções administrativas e penais para práticas fraudulentas associadas ao mercado de carbono.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
17/12/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto criminaliza a falsificação e manipulação de informações em projetos de crédito de carbono, especialmente quando envolve terras públicas, propriedades inexistentes ou áreas ocupadas irregularmente. Define penas de 2 a 5 anos de reclusão e multas para pessoas físicas, e multas de até 10% do faturamento para empresas envolvidas. Reforça a fiscalização ambiental e a consulta prévia a comunidades indígenas e tradicionais.
Tipifica crime de grilagem de créditos de carbono em terras públicas, propriedades inexistentes ou áreas irregularmente ocupadas
Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa proporcional ao valor envolvido na fraude
Aumento de 1/3 na pena quando crime envolve agentes públicos ou dolo específico de causar dano ambiental
Multa de até 10% do faturamento anual para empresas beneficiárias diretas ou indiretas, com possível suspensão ou cancelamento de registro no mercado de carbono
Ampliação da fiscalização via Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sistemas de monitoramento federal e estadual
Obrigatoriedade de consulta prévia às comunidades tradicionais e indígenas impactadas pelos projetos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mercado de carbono e créditos de carbonoFraude documental e falsificação em certificações ambientaisGrilagem de terras públicasDireitos de comunidades indígenas e tradicionaisCertificação e auditoria ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de fiscalização e monitoramento para órgãos ambientais (ampliação do CAR, sistemas federais/estaduais) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.