Vedação de progressão de regime para condenados por feminicídio
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados pela prática do crime de feminicídio
Status
—
Apresentada em
07/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto veda a progressão de regime para condenados por feminicídio, obrigando o cumprimento integral da pena no regime inicial fixado na sentença. Afeta presos condenados por feminicídio consumado ou tentado, eliminando a possibilidade atual de passar para regimes menos rigorosos antes do final da condenação.
Impede completamente a progressão de regime para condenados por feminicídio consumado ou tentado (art. 121-A do Código Penal)
Obriga cumprimento integral da pena no regime inicial estabelecido na sentença condenatória
Aplica-se apenas a crimes cometidos APÓS a entrada em vigor da lei (respeita irretroatividade da lei penal mais gravosa)
Complementa legislação anterior que já exigia 75% da pena cumprida para progressão e vedava livramento condicional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
política criminal contra violência de gêneroexecução penal e regimes de cumprimento de pena
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados pela prática do crime de feminicídio