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PL 4932/2024 · Senado Federal

Proibição de celulares e aparelhos eletrônicos em aulas

Ementa oficial:Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2024
Última votação
18/12/2024
Tema
Crianças e Adolescentes · Educação Básica · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.100/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 104/2015 ↗

Em resumo

A lei proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes durante aulas, recreio e intervalos em escolas públicas e privadas de educação básica, visando proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Permite exceções para fins pedagógicos, acessibilidade, inclusão, saúde e direitos fundamentais. Obriga escolas a elaborar estratégias de orientação sobre saúde mental e riscos do uso excessivo de telas.

  • Proibição geral do uso de aparelhos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, etc.) durante aulas, recreio e intervalos na educação básica
  • Exceções permitidas: uso para fins pedagógicos sob orientação do professor, casos de acessibilidade, inclusão, atendimento à saúde e direitos fundamentais
  • Exceção também para situações de perigo, necessidade ou força maior
  • Obrigatoriedade de as escolas elaborarem estratégias de orientação sobre saúde mental e riscos do uso imoderado de telas
  • Escolas devem oferecer treinamentos periódicos aos educadores para detectar e prevenir sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos
  • Escolas devem disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para estudantes em sofrimento psíquico ou mental

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar digital de menoresprevenção de nomofobia em ambientes escolaressaúde mental de estudantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

18/12/2024

Resultados por votação

  • 18/12/2024Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 4.932, de 2024, destacada.16 a 42 · 20% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 18/12/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 4.932, de 2024, destacada.

16Sim · 20%
42Não · 52%
1Abstenção e outros · 1%
22Ausente · 27%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 104/2015 ↗

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 45 votos "Sim", 14 votos "Não". Quórum de votação: 59 votos.

45Sim · 76%
14Não · 24%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 104/2015 ↗

Resultado da votação — 11/12/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 8 votos "Sim", 27 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.

8Sim · 23%
27Não · 77%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 104/2015 ↗

Resultado da votação — 01/11/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto. Apresentou Voto em Separado o Deputado Sergio Vidigal.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/12/2024, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal