Autenticação biométrica obrigatória em linhas de celular
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações, para dispor sobre a obrigatoriedade de mecanismos de autenticação na habilitação, recuperação e portabilidade de linhas de telefonia móvel.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/10/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga operadoras de telefonia móvel a usar autenticação biométrica para três operações críticas: ativar novas linhas, trocar cartões SIM e fazer portabilidade (transferência entre operadoras). O objetivo é reduzir fraudes e clonagem de linhas usadas para enganar pessoas via WhatsApp e outras plataformas.
Obriga operadoras móveis a adotar autenticação biométrica para ativar novas linhas
Amplia exigência para troca de cartão SIM e portabilidade numérica entre operadoras
Reduz risco de clonagem de linhas usadas em golpes por WhatsApp e mensageria
Prazo de 180 dias após publicação para implementação
Equipara exigência de segurança telefônica ao padrão já adotado por instituições financeiras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança da informação e identidade digitalFraude e crimes de clonagemRegulação de operadoras de telefonia móvel
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.