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PL 4935/2026 · Câmara dos Deputados

Criminaliza exposição de dados de vítimas de violência doméstica e crimes sexuais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de divulgar, expor ou disponibilizar dados pessoais, biométricos ou informações que permitam a identificação de vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual.

Status
—
Apresentada em
07/08/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir quem divulga dados, imagem, endereço ou informações que identifiquem vítimas de violência doméstica ou crimes contra a dignidade sexual. A pena é reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumentos em casos de agente público, vazamento de segredo de justiça ou quando a vítima é criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idosa.

  • Novo crime: divulgar dados pessoais, imagem ou informações que identifiquem vítimas de violência doméstica ou crimes contra dignidade sexual
  • Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa
  • Aumento de 1/3 a metade na pena se agente é servidor público, se houver quebra de sigilo de justiça, ou se vítima é criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência
  • Aumento de metade até o dobro se divulgação ocorrer em redes sociais, meios digitais ou comunicação de massa
  • Exceção: não há crime se a vítima consentir previamente e de forma expressa
  • Vigência: imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de vítimassigilo de dadosrevitimizaçãocrimes digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosangela MoroEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de divulgar, expor ou disponibilizar dados pessoais, biométricos ou informações que permitam a identificação de vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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