Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de divulgar, expor ou disponibilizar dados pessoais, biométricos ou informações que permitam a identificação de vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual.
O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir quem divulga dados, imagem, endereço ou informações que identifiquem vítimas de violência doméstica ou crimes contra a dignidade sexual. A pena é reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumentos em casos de agente público, vazamento de segredo de justiça ou quando a vítima é criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idosa.
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Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de divulgar, expor ou disponibilizar dados pessoais, biométricos ou informações que permitam a identificação de vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual.
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