OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4936/2026

PL 4936/2026 · Câmara dos Deputados

Identidade indígena no registro civil

Ementa oficial:Dispõe sobre o registro civil das pessoas indígenas.

Status
—
Apresentada em
07/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto atualiza a Lei de Registros Públicos para permitir que pessoas indígenas incluam em sua documentação civil o nome em língua indígena, a designação de seu povo ou etnia, aldeia de origem e outras informações identitárias, conforme sua autodeterminação e costumes. Também facilita o registro tardio, permite alterações de nomes e prénomes de indígenas maiores de idade, garante acesso gratuito aos atos de registro, e obriga a adequação dos sistemas federais para processar esses dados respeitando a grafia original e convenções linguísticas indígenas.

  • Permite incluir nome em língua indígena, povo, etnia, clã ou aldeia de origem no assento de nascimento, conforme livre escolha e costumes indígenas
  • Extingue a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) para comprovar identidade indígena; aceita autodeclaração + declaração de liderança comunitária
  • Todos os atos (registro, averbação, certidões) são gratuitos; proíbe cobrança de taxas, emolumentos ou selos
  • Sistemas federais (CPF, Siasi, outros bancos de dados) devem ser adequados em 180 dias para processar nomes com grafia original, acentos e caracteres indígenas
  • Facilita registro tardio mediante declarações comunitárias, informações de órgãos públicos ou testemunhas; em caso de dúvida, o registrador consulta a comunidade
  • Pessoa indígena maior de idade pode alterar prenome e incluir designação de povo/etnia nos sobrenomes sem autorização judicial; informações identitárias também integram registros de casamento e óbito

Temas identificados pela OlhoNaLei

Identidades linguísticas indígenasAcesso à documentação civil em comunidades indígenasSub-registro e registro tardioAutonomia decisória em nomes e designações étnicasIntegração de bancos de dados estatais (CPF, Siasi)Capacitação de agentes de registro civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Exige gratuidade de atos de registro, averbação e certidões; adequação tecnológica de sistemas federais em 180 dias; capacitação de agentes públicos; fomento a intérpretes de línguas indígenas; e ações itinerantes para erradicação do sub-registro, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983
  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
  • CitaResolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12, de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Célia XakriabáEm exercício
PSOL · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal