Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a acessibilidade dos passeios a serem construídos em vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais, e sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito na adaptação de passeios e em tecnologias para segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência, e para tipificar a infração de estacionar o veículo junto a rampa de acesso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
O texto apresentado é apenas o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, que aprovou o Projeto de Lei nº 4.937/2020 e três outros projetos apensados (PL 1879/2020, PL 4414/2019 e PL 5001/2020) na forma de substitutivo. Não é fornecido o inteiro teor da proposição propriamente dita — apenas o registro de aprovação e presença dos deputados na reunião de 19 de outubro de 2021.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 10 meses
25/11/2025
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