Proteção penal reforçada contra crimes contra pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual.
Status
—
Apresentada em
07/08/2026
Última votação
—
Em resumo
Este projeto de lei endurecido a proteção penal contra crimes violentos e sexuais contra pessoas com deficiência, especialmente quando o agressor explora deliberadamente barreiras de comunicação ou impedimentos físicos da vítima. A proposição também cria procedimentos especializados no processo penal para que vítimas e testemunhas com deficiência sejam ouvidas de forma acessível e segura.
Cria qualificadora no homicídio quando cometido contra pessoa com deficiência por discriminação ou exploração de barreiras de comunicação (pena: 12 a 30 anos)
Qualifica sequestro/cárcere privado quando aproveitam deficiência para facilitar ou ocultar crime, e a classifica como hedionda
Eleva pena de violação sexual mediante fraude contra pessoa com deficiência (de 2-6 para 4-10 anos quando explora impedimento/barreira comunicacional)
Amplia rol de quem pode cometer abuso sexual qualificado para incluir profissionais que assumiram dever de cuidado/proteção/vigilância
Classifica como crime hediondo: agressão grave contra pessoa com deficiência, tráfico de pessoas com deficiência (explorando barreiras), e violação sexual qualificada
Institui procedimento especializado de escuta e depoimento especial para vítimas/testemunhas com deficiência, com acessibilidade, tecnologia assistiva e acompanhante de apoio
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos da pessoa com deficiênciaviolência sexual contra crianças e adolescentescrimes contra pessoa com transtorno do espectro autistacomunicação não verbal e barreiras comunicacionaisacesso à justiça e procedimentos especializadostecnologia assistiva e Língua Brasileira de Sinaiscrimes hediondos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual.