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PL 4937/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção penal reforçada contra crimes contra pessoas com deficiência

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual.

Status
—
Apresentada em
07/08/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto de lei endurecido a proteção penal contra crimes violentos e sexuais contra pessoas com deficiência, especialmente quando o agressor explora deliberadamente barreiras de comunicação ou impedimentos físicos da vítima. A proposição também cria procedimentos especializados no processo penal para que vítimas e testemunhas com deficiência sejam ouvidas de forma acessível e segura.

  • Cria qualificadora no homicídio quando cometido contra pessoa com deficiência por discriminação ou exploração de barreiras de comunicação (pena: 12 a 30 anos)
  • Qualifica sequestro/cárcere privado quando aproveitam deficiência para facilitar ou ocultar crime, e a classifica como hedionda
  • Eleva pena de violação sexual mediante fraude contra pessoa com deficiência (de 2-6 para 4-10 anos quando explora impedimento/barreira comunicacional)
  • Amplia rol de quem pode cometer abuso sexual qualificado para incluir profissionais que assumiram dever de cuidado/proteção/vigilância
  • Classifica como crime hediondo: agressão grave contra pessoa com deficiência, tráfico de pessoas com deficiência (explorando barreiras), e violação sexual qualificada
  • Institui procedimento especializado de escuta e depoimento especial para vítimas/testemunhas com deficiência, com acessibilidade, tecnologia assistiva e acompanhante de apoio

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos da pessoa com deficiênciaviolência sexual contra crianças e adolescentescrimes contra pessoa com transtorno do espectro autistacomunicação não verbal e barreiras comunicacionaisacesso à justiça e procedimentos especializadostecnologia assistiva e Língua Brasileira de Sinaiscrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos
  • CitaConstituição Federal (arts. 131 e 132)
  • CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Diego GarciaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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