PL 4938/2025 · Câmara dos Deputados

Altera os arts. 272, 273 e 274 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de corrupção, adulteração ou falsificação de substâncias ou produtos alimentícios, medicinais e processos em atividade de interesse à saúde.

Status
Arquivada
Apresentada em
02/10/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal