Crime de demissão por motivo ideológico
Ementa oficial:Altera o Código Penal para tipificar o crime de demissão por motivo ideológico e atribuir à justiça trabalhista competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/02/2019
- Última votação
- 09/07/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria o crime de demissão por motivo ideológico (penalizado com detenção de 3 meses a 1 ano e multa) e transfere a competência de julgamento desses crimes para a Justiça do Trabalho. Presume dano moral automático à vítima quando comprovada a penalidade trabalhista por motivação ideológica.
- Cria crime de aplicar penalidade trabalhista (advertência, suspensão, demissão) por motivação ideológica
- Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- Presunção de dano moral à vítima quando comprovada penalidade por motivo ideológico
- Justiça do Trabalho (não a Justiça Comum) fica competente para processar e julgar esses crimes
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848 - Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 1 ano
09/07/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Prof. Paulo Fernando, Prof. Paulo Fernando, Any Ortiz e Luiz Gastão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Mendonça Filho (Lider), por 5 sessões
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, por 5 sessões, dos Deputados Luiz Gastão e Evair Vieira de Melo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
