Ementa oficial:Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para vedar ao fornecedor de produtos ou serviços a adoção de ferramentas de precificação dinâmica.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/02/2021
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto veda o uso de precificação dinâmica (ajuste automático de preços em tempo real) por fornecedores de produtos e serviços. A medida busca proibir uma prática comum especialmente em passagens aéreas e compras pela internet, onde o preço varia conforme dados do consumidor (navegação, histórico de compras, localização) capturados automaticamente.
Veda ao fornecedor a adoção de ferramentas de precificação dinâmica (preços ajustados em tempo real por sistemas automatizados)
Aplica-se a todos os ramos (especialmente passagens aéreas, compras online)
Inclui preços diferentes oferecidos simultaneamente a consumidores distintos baseados em dados pessoais capturados (cookies, histórico, fidelidade)
Acrescenta inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Entra em vigor na publicação; não especifica sanção para infração
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de dados pessoaisTransparência de preçosPráticas abusivas de mercado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.