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PL 494/2026 · Câmara dos Deputados

Marco Legal de Desenvolvimento Estruturado da Região Norte 2035

Ementa oficial:Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto cria um marco legal para o desenvolvimento estruturado da Região Norte até 2035, com foco em infraestrutura logística, conectividade digital e ambiente de negócios. Estabelece um sistema de monitoramento público em tempo real (SINEM-Norte) para obras federais, fixa metas quinquenais de redução de custos logísticos e impulsiona empreendedorismo local, sem criar despesa obrigatória continuada. Afeta investimentos federais na Região Norte, estados e municípios da área, empresas regionais e população dependente de infraestrutura.

  • Cria Sistema Norte de Execução Monitorável (SINEM-Norte) para acompanhar investimentos federais em tempo real com cronogramas, percentual de execução, fotos georreferenciadas e justificativas para atrasos acima de 90 dias
  • Estabelece metas quinquenais para corredores logísticos federais, incluindo indicadores de redução de custos e tempo de transporte, prioritariamente nos que afetam cesta básica e escoamento regional
  • Infraestrutura digital de alta capacidade é prioridade: fibra óptica, integração de escolas e hospitais, pontos de troca de tráfego, com metas de cobertura mínima e redução de custo por Mbps
  • Cria Eixo Norte Empreendedor com simplificação administrativa, preferência regional nas compras públicas federais e facilitação de crédito para micro e pequenas empresas
  • Obras federais estratégicas obrigadas a incluir matriz de risco, compliance e integridade, além de auditoria independente em contratos de grande vulto
  • Não cria despesa obrigatória continuada; implementação fica vinculada à disponibilidade orçamentária; Executivo regulamenta em 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura logística regionalconectividade digital em zonas de difícil acessomonitoramento público de obras federaisfinanciamento e garantia de crédito para pequenos empreendimentosintegridade contratual e compliance em projetos públicosredução de desigualdades regionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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