Plano Nacional de Inclusão Digital
Ementa oficial:Institui o Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/10/2025
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto institui o Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID), um programa estratégico para expandir o acesso à internet e tecnologia em todo Brasil. Cria um comitê nacional para coordenar esforços de governos federal, estaduais e municipais, além de estabelecer metas concretas de conectividade e letramento digital com foco em regiões pobres e populações vulneráveis.
- Cria Comitê Nacional de Inclusão Digital com representantes de União, Estados, Municípios, setor privado e sociedade civil para coordenar e deliberar sobre o plano
- Estabelece metas: 95% da população com acesso à internet até 6º ano, 99% até 9º ano; conectividade em 100% das escolas e unidades de saúde até 3º ano; capacitação de todos docentes
- Exige avaliação prévia de impacto em inclusão digital para políticas, programas e editais federais relevantes
- Destina 40% dos recursos federais do PNID às regiões Norte e Nordeste; financia com Fundo Social, FUST, acordos de leniência e parcerias
- Cria Painel Nacional de Inclusão Digital com dados abertos, indicadores públicos e relatórios trienais de monitoramento
- Institui ambientes regulados de testes (sandbox) para projetos inovadores com foco em territórios vulneráveis, periferias, Amazônia Legal e zonas rurais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 182, de 2021 (Marco Legal das Startups)→ PLP 146/2019 · Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Acrescenta aLei nº 9.472, de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
- AlteraLei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (Lei do FUST)
- CitaLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
- CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
- CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Fundo Social)
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
- CitaLei nº 13.005, de 2014 (Plano Nacional de Educação)
- CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
- CitaLei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2002 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- CitaProjeto de Lei nº 2338/2023 (Marco Regulatório da Inteligência Artificial)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 2 meses
13/05/2026
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Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
