Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para simplificar e humanizar o procedimento de entrega voluntária de criança para adoção, ampliar as formas de atendimento da gestante ou mãe, assegurar a participação do pai quando identificado, preservar o controle final do Poder Judiciário e estabelecer garantias contra entregas irregulares.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/08/2026
Última votação
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Tema
Crianças e Adolescentes · Família e Sucessões
Em resumo
O projeto simplifica e humaniza o procedimento de entrega voluntária de crianças para adoção conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Permite que gestantes e mães manifestem interesse na adoção em vários pontos de atendimento (hospitais, maternidades, assistência social, defensoria, etc.) em vez de apenas no judiciário, com procedimento mais ágil e focado em atendimento reservado e sem constrangimento. Mantém a decisão judicial final como imprescindível e assegura direitos do pai quando identificado.
Gestante ou mãe pode manifestar interesse em qualquer órgão da rede de proteção (hospitais, assistência social, defensoria, ministério público, etc.) e não apenas no judiciário
Atendimento deve ser humanizado, sem constrangimento ou julgamento, com informações claras sobre direitos, sigilo, arrependimento e direito da criança conhecer origem
Ratificação judicial concentrada em ato único, com opções de videoconferência, atendimento no local da gestante ou escuta por profissional qualificado com registro audiovisual
Pai registral, indicado ou com paternidade reconhecida tem direito obrigatório à orientação e participação antes de extinção do poder familiar, com mesmas garantias da mãe
Consentimento válido apenas após nascimento; manifestação na gestação é preparatória; direito de arrependimento por 10 dias após sentença
Vedação ao pagamento, vantagem econômica, intermediação privada irregular e escolha direta de adotantes; criança inserida no Sistema Nacional de Adoção após prazo de arrependimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Procedimentos de adoçãoDireitos reprodutivos da mulherAcesso descentralizado a procedimentos judiciáriosParticipação paterna em procedimentos de filiaçãoProteção contra tráfico de crianças
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaSistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para simplificar e humanizar o procedimento de entrega voluntária de criança para adoção, ampliar as formas de atendimento da gestante ou mãe, assegurar a participação do pai quando identificado, preservar o controle final do Poder Judiciário e estabelecer garantias contra entregas irregulares.