Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para simplificar e humanizar o procedimento de entrega voluntária de criança para adoção, ampliar as formas de atendimento da gestante ou mãe, assegurar a participação do pai quando identificado, preservar o controle final do Poder Judiciário e estabelecer garantias contra entregas irregulares.
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