Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando efetivamente comprovados por laudo médico.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 16/10/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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