Ementa oficial:Acrescenta os artigos 3º.A e 3º B à Lei 13.260 de 16 de março de 2016 que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º. da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, para definir como organização terrorista os grupos Hamas e Hezbollah.
O projeto acrescenta dois novos artigos à Lei 13.360/2016 (que trata de terrorismo) para classificar formalmente os grupos Hamas e Hezbollah como organizações terroristas e criminaliza manifestações públicas de apoio e contribuições financeiras a eles, com penas de prisão de 5 a 30 anos conforme a conduta.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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