OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4948/2023

PL 4948/2023 · Câmara dos Deputados

Classificação de Hamas e Hezbollah como terroristas

Ementa oficial:Acrescenta os artigos 3º.A e 3º B à Lei 13.260 de 16 de março de 2016 que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º. da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, para definir como organização terrorista os grupos Hamas e Hezbollah.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/10/2023
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto acrescenta dois novos artigos à Lei 13.360/2016 (que trata de terrorismo) para classificar formalmente os grupos Hamas e Hezbollah como organizações terroristas e criminaliza manifestações públicas de apoio e contribuições financeiras a eles, com penas de prisão de 5 a 30 anos conforme a conduta.

  • Define Hamas e Hezbollah como organizações terroristas para fins da Lei 13.360/2016
  • Criminaliza manifestação pública de apoio aos grupos (por ato, pronunciamento ou divulgação em qualquer mídia): pena de 5 a 8 anos de prisão e multa
  • Criminaliza oferecimento, recebimento, guarda, manutenção em depósito, solicitação, investimento ou qualquer contribuição financeira para financiar atividades desses grupos: pena de 15 a 30 anos de prisão
  • Entra em vigor na data da publicação
  • Terrorismo e organizações terroristas
  • Liberdade de expressão e manifestação
  • Financiamento do terrorismo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado Marcelo FreitasEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal