Ementa oficial:Estabelece o horário noturno para todas as creches do país, para crianças com pais ou responsáveis que trabalhem no período noturno.
O projeto obriga creches públicas e conveniadas em todo o Brasil a oferecerem horário noturno (18h00 às 06h00) para crianças de 0 a 3 anos cujos pais trabalham à noite, com limite de permanência de 10 horas diárias e atividades similares ao turno diurno.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.