Política Nacional de Prevenção ao Transtorno do Jogo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir a Política Nacional de Prevenção ao Transtorno do Jogo e Promoção do Jogo Responsável e fortalecer os mecanismos de proteção aos apostadores.
Status
—
Apresentada em
10/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Apostas (Lei nº 14.790/2023) para criar a Política Nacional de Prevenção ao Transtorno do Jogo e Promoção do Jogo Responsável, impondo novos deveres a operadoras de apostas (programas de jogo responsável, informações claras sobre riscos, ferramentas de autocontrole) e reguladores (campanhas de conscientização, coordenação de políticas). Afeta apostadores, operadoras de apostas licenciadas e órgãos públicos de saúde e regulação.
Institui Política Nacional de Prevenção ao Transtorno do Jogo com objetivos claros: reduzir incidência do transtorno, promover ambiente seguro e transparente, estimular jogo responsável e proteger consumidores vulneráveis
Operadoras autorizadas deverão implementar programas permanentes com: orientação aos apostadores, identificação precoce de comportamentos de risco, ferramentas de gerenciamento voluntário (limites de depósito/aposta, autoexclusão), bloqueio temporário de conta e alertas automáticos
Operadoras devem fornecer informações permanentemente disponíveis sobre riscos do jogo, ferramentas de proteção, histórico de movimentação da conta, e canais de atendimento gratuitos de saúde mental e apoio
Publicidade de apostas deve observar princípios de boa-fé, responsabilidade social e proteção contra jogo de risco, com especial cuidado a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis
Plataformas de internet que impulsionam publicidade de apostas devem manter repositório público e pesquisável de anúncios com: conteúdo, identificação do operador, valor gasto, período, alcance, critérios de segmentação (sem dados pessoais dos usuários)
Autoridade competente promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre riscos do transtorno do jogo e divulgará mecanismos de prevenção e tratamento, com atenção a crianças, adolescentes e vulneráveis; operadoras podem compartilhar dados com órgãos competentes para prevenção e políticas públicas (respeitando LGPD)
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de publicidade digital e transparência em plataformas de internetdados pessoais e compartilhamento de informações entre setor privado e governo (LGPD)jogo patológico como problema de saúde públicamecanismos de autocontrole e autoexclusão de usuáriosproteção de menores e grupos vulneráveis em atividades comerciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para operadoras autorizadas (programas de jogo responsável, repositório de anúncios, fornecimento de informações) e para órgãos públicos (campanhas permanentes de conscientização, coordenação de políticas), sem indicar fonte orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir a Política Nacional de Prevenção ao Transtorno do Jogo e Promoção do Jogo Responsável e fortalecer os mecanismos de proteção aos apostadores.