Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar parágrafos ao art. 272, e modifica a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos as hipóteses qualificadas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância, produto alimentício ou bebidas destinadas a consumo com resultado lesão grave ou morte.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 06/10/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar parágrafos ao art. 272, e modifica a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos as hipóteses qualificadas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância, produto alimentício ou bebidas destinadas a consumo com resultado lesão grave ou morte.
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