OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4965/2026

PL 4965/2026 · Câmara dos Deputados

Extensão da Lei Maria da Penha a violência de gênero fora do âmbito doméstico

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para ampliar a proteção às mulheres em situação de violência baseada no gênero, independentemente da existência de vínculo anterior com o agressor.

Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estende a proteção da Lei Maria da Penha para violência baseada no gênero praticada fora de contextos domésticos, familiares ou afetivos, inclusive por agressor desconhecido. Permite concessão de medidas protetivas mesmo sem identificação do agressor e exige adequação de protocolos de atendimento.

  • Amplia proteção para violência de gênero em qualquer contexto social, profissional, educacional, comercial, digital ou em espaço público/privado
  • Permite medidas protetivas independentemente de vínculo prévio entre vítima e agressor
  • Autoriza concessão de medidas protetivas mesmo sem identificação do agressor, se presente risco à integridade
  • Não altera tipificação penal das condutas nem afasta aplicação de normas penais específicas
  • Obriga adequação de protocolos de atendimento policial, judicial, assistencial e de saúde
  • Prazo de 90 dias após publicação para entrada em vigor

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gênero em espaço públicoviolência digital contra mulheresmedidas protetivas de urgênciaviolência praticada por agressor desconhecido

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga adequação de protocolos de atendimento em órgãos públicos (polícia, judiciário, assistência social, saúde) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Milton VieiraEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para ampliar a proteção às mulheres em situação de violência baseada no gênero, independentemente da existência de vínculo anterior com o agressor.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal