Divulgação de campanhas de vacinação e prevenção de cânceres nas empresas
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 04/11/2021
- Última votação
- 07/11/2023
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A lei obriga empresas com mais de 50 empregados a divulgar informações sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. Também garante aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho para fazer exames preventivos dessas doenças, sem perda de direitos.
- Empresas com mais de 50 empregados devem receber informações do governo ou fontes oficiais sobre vacinação (HPV) e cânceres de mama, colo do útero e próstata
- Empresas precisam disponibilizar essas informações aos empregados por meios diversos (quadros, e-mails, impressos, conversa pessoal)
- Empregador deve informar trabalhadores sobre direito de faltar ao serviço para exames preventivos dessas doenças
- Empresas podem promover ações de conscientização e orientar sobre acesso a diagnósticos
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Rose de Freitas · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 3 anos
07/11/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Trabalho.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-4968/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.