Divulgação de campanhas de vacinação e prevenção de cânceres nas empresas
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A lei obriga empresas com mais de 50 empregados a divulgar informações sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. Também garante aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho para fazer exames preventivos dessas doenças, sem perda de direitos.
Empresas com mais de 50 empregados devem receber informações do governo ou fontes oficiais sobre vacinação (HPV) e cânceres de mama, colo do útero e próstata
Empresas precisam disponibilizar essas informações aos empregados por meios diversos (quadros, e-mails, impressos, conversa pessoal)
Empregador deve informar trabalhadores sobre direito de faltar ao serviço para exames preventivos dessas doenças
Empresas podem promover ações de conscientização e orientar sobre acesso a diagnósticos
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
prevenção de doençascampanhas de vacinaçãooncologiasaúde reprodutivadireito à saúde do trabalhador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Rose de Freitas · Órgão do Poder Legislativo
07/11/2023Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
07/11/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Trabalho.
01/11/2023Realizar o encaminhamento do PL-4968/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
16/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Trabalho.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-4968/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.