Transporte porta a porta gratuito para deficientes com severa dificuldade de locomoção
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a prestação, pelo Poder Público, de serviço de transporte para atendimento de pessoas com deficiência física com severa dificuldade de locomoção.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/10/2023
Última votação
13/05/2026
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana para obrigar o Poder Público a oferecer transporte porta a porta gratuito para pessoas com deficiência física severa que têm grande dificuldade de locomoção. Essa exigência deve constar nos Planos de Mobilidade Urbana de cidades e estados.
Obriga Poder Público a prestar serviço de transporte porta a porta gratuito para pessoas com deficiência física com severa dificuldade de locomoção
Exige que os Planos de Mobilidade Urbana incluam esse serviço de transporte especial
Prazo de 180 dias após publicação para que municípios e entes metropolitanos adequem seus planos
Serviço deve usar veículos adaptados e acessíveis, com busca domiciliar
Baseado no modelo já em operação no Programa Pernambuco Conduz (estadual)
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade para pessoas com deficiênciatransporte adaptadopolíticas de inclusãoacessibilidade urbana
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.587, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.