OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4968/2023

PL 4968/2023 · Câmara dos Deputados

Transporte porta a porta gratuito para deficientes com severa dificuldade de locomoção

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a prestação, pelo Poder Público, de serviço de transporte para atendimento de pessoas com deficiência física com severa dificuldade de locomoção.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/10/2023
Última votação
13/05/2026
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana para obrigar o Poder Público a oferecer transporte porta a porta gratuito para pessoas com deficiência física severa que têm grande dificuldade de locomoção. Essa exigência deve constar nos Planos de Mobilidade Urbana de cidades e estados.

  • Obriga Poder Público a prestar serviço de transporte porta a porta gratuito para pessoas com deficiência física com severa dificuldade de locomoção
  • Exige que os Planos de Mobilidade Urbana incluam esse serviço de transporte especial
  • Prazo de 180 dias após publicação para que municípios e entes metropolitanos adequem seus planos
  • Serviço deve usar veículos adaptados e acessíveis, com busca domiciliar
  • Baseado no modelo já em operação no Programa Pernambuco Conduz (estadual)

Temas identificados pela OlhoNaLei

mobilidade para pessoas com deficiênciatransporte adaptadopolíticas de inclusãoacessibilidade urbana

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.587, de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eriberto MedeirosEm exercício
PSB · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 meses

13/05/2026

Resultados por votação

  • 13/05/2026Aprovado o Parecer.
  • 23/04/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/04/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 13/05/2026, 11:01·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal