Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar a participação de menores de 18 anos como sócios em sociedades empresárias, simples ou cooperativas.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/10/2025
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposta proíbe menores de 18 anos de participar como sócios, acionistas ou quotistas em empresas, sociedades simples ou cooperativas, exceto em casos de herança. O objetivo é evitar que CPFs de crianças e adolescentes sejam usados em fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial. Sociedades já constituídas terão até 1 ano para se adequar à nova regra.
Veda a participação de menores de 18 anos como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas em qualquer tipo de sociedade empresária
Exceção: sucessão legítima ou testamentária, com exercício de direitos pelo representante legal até a maioridade
Nulidade de pleno direito para sociedades constituídas em desacordo com a proibição
Prazo de 1 ano para regularização de sociedades já existentes com menores
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de menores em atividades empresariaisPrevenção de fraudes fiscais e lavagem de dinheiroSegurança jurídica de crianças e adolescentes em relações empresariaisDireitos sucessórios de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.