Proibição de menores como sócios em empresas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar a participação de menores de 18 anos como sócios em sociedades empresárias, simples ou cooperativas.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 06/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposta proíbe menores de 18 anos de participar como sócios, acionistas ou quotistas em empresas, sociedades simples ou cooperativas, exceto em casos de herança. O objetivo é evitar que CPFs de crianças e adolescentes sejam usados em fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial. Sociedades já constituídas terão até 1 ano para se adequar à nova regra.
- Veda a participação de menores de 18 anos como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas em qualquer tipo de sociedade empresária
- Exceção: sucessão legítima ou testamentária, com exercício de direitos pelo representante legal até a maioridade
- Nulidade de pleno direito para sociedades constituídas em desacordo com a proibição
- Prazo de 1 ano para regularização de sociedades já existentes com menores
- Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaConstituição Federal, art. 227
- CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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