PL 4970/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de menores como sócios em empresas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar a participação de menores de 18 anos como sócios em sociedades empresárias, simples ou cooperativas.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/10/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposta proíbe menores de 18 anos de participar como sócios, acionistas ou quotistas em empresas, sociedades simples ou cooperativas, exceto em casos de herança. O objetivo é evitar que CPFs de crianças e adolescentes sejam usados em fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial. Sociedades já constituídas terão até 1 ano para se adequar à nova regra.

  • Veda a participação de menores de 18 anos como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas em qualquer tipo de sociedade empresária
  • Exceção: sucessão legítima ou testamentária, com exercício de direitos pelo representante legal até a maioridade
  • Nulidade de pleno direito para sociedades constituídas em desacordo com a proibição
  • Prazo de 1 ano para regularização de sociedades já existentes com menores
  • Entrada em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de menores em atividades empresariaisPrevenção de fraudes fiscais e lavagem de dinheiroSegurança jurídica de crianças e adolescentes em relações empresariaisDireitos sucessórios de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal