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PL 4971/2026 · Câmara dos Deputados

Salário garantido durante divergência entre perícias médicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar o pagamento de salários e benefícios durante o período de divergência entre a perícia médica do INSS e a avaliação do empregador, estabelecendo mecanismo de ressarcimento.

Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a lei previdenciária para garantir que trabalhadores em divergência entre a perícia do INSS e a avaliação do empregador continuem recebendo salário integral. O empregador fica obrigado a pagar até o 60º dia, sendo ressarcido pelo INSS se o benefício for deferido, e o INSS assume o pagamento após 45 dias de atraso na perícia.

  • Empregador mantém pagamento do salário integral do trabalhador enquanto há divergência entre perícia do INSS e avaliação médica do empregador
  • INSS ressarce ao empregador pelos dias 16º ao 60º de afastamento (caso o benefício seja deferido), via compensação automática com contribuições previdenciárias
  • Se a perícia do INSS atrasar mais de 45 dias, o próprio INSS passa a pagar o benefício ao trabalhador (dias 46º ao 60º), independentemente de conclusão do exame
  • Ressarcimento automático evita processos judiciais contra empresa e reduz insegurança jurídica
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Perícia médicaSegurança jurídica trabalhistaJudicialização previdenciáriaAfastamento do trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPL 544/2020→ PL 544/2020 · <UNKNOWN>
  • CitaPL 2.260/2020→ PL 2260/2020 · Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991– que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir novos parágrafos no art. 60, disciplinando o chamado “limbo previdenciário”.
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge SollaEm exercício
PT · BA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar o pagamento de salários e benefícios durante o período de divergência entre a perícia médica do INSS e a avaliação do empregador, estabelecendo mecanismo de ressarcimento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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