Princípio da laicidade colaborativa nas relações entre religião e Estado
Ementa oficial:Dispõe sobre a interpretação da legislação vigente sobre liberdade religiosa e sobre as relações entre religião e Estado nos marcos da laicidade colaborativa prevista no art. 19, I, da Constituição Federal.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/10/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião
Em resumo
O projeto esclarece como deve ser interpretada a legislação sobre liberdade religiosa no Brasil, estabelecendo que o Estado e as organizações religiosas devem colaborar entre si nos setores educacional, assistencial, hospitalar e na promoção da dignidade humana, dentro do princípio de separação entre religião e Estado. A lei afirma que expressões religiosas (símbolos, textos sagrados) em sessões dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não violam o Estado laico.
Define 'laicidade colaborativa' como modelo para interpretar leis sobre liberdade religiosa e relações entre religião e Estado
Estabelece que Estado e organizações religiosas devem colaborar em educação, assistência, saúde hospitalar e promoção da dignidade humana
Mantém princípio de separação entre Estado e religião, vedando que o Estado se legitime ou dependa de qualquer religião
Permite expressão religiosa (símbolos e leitura de textos sagrados) durante sessões e eventos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
Ordena que toda legislação existente sobre liberdade religiosa seja interpretada conforme esse princípio
Temas identificados pela OlhoNaLei
Expressão religiosa em espaços públicos e sessões legislativasColaboração entre Estado e entidades religiosasPrincípios hermenêuticos constitucionais de interpretação legislativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 19, I, da Constituição Federal
CitaPL nº 6.314, de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.