PL 4975/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de armadilhas adesivas e dispositivos lesivos a animais em áreas urbanas

Ementa oficial:Proíbe, em áreas urbanas, o uso de substâncias e dispositivos potencialmente lesivos à fauna silvestre ou doméstica, veda a fabricação, a importação e a comercialização de armadilhas adesivas para animais e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/10/2025
Última votação
20/05/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A lei proíbe o uso de substâncias adesivas (cola, piche) e dispositivos cortantes ou pontiagudos em áreas urbanas que causem sofrimento a animais silvestres ou domésticos, e veda nacionalmente a fabricação, importação e venda de armadilhas adesivas. Fabricantes e comerciantes têm 90 dias para recolher estoques. A lei pune infrações, mas excetua produtos de construção civil e ações de manejo público autorizado.

  • Proíbe uso de substâncias adesivas lesivas (cola, piche) e dispositivos cortantes/pontiagudos em espaços urbanos públicos e privados de uso comum
  • Veda fabricação, importação, comercialização e publicidade de armadilhas adesivas em todo o Brasil
  • Fabricantes e comerciantes têm 90 dias para recolher estoques existentes às suas expensas
  • Executa em 90 dias; regulamentação pelo Executivo também em 90 dias
  • Excetua produtos construtivos sem exposição à fauna e ações de manejo público autorizadas e não letais
  • Infrações sujeitas às sanções da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e Decreto nº 6.514/2008

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de fauna urbanabem-estar animalcontrole de animais sinantrópicosresponsabilidade de fabricantes e comerciantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
  • CitaArtigo 225 da Constituição Federal
  • CitaDecreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
  • CitaLei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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