Proibição de armadilhas adesivas e dispositivos lesivos a animais em áreas urbanas
Ementa oficial:Proíbe, em áreas urbanas, o uso de substâncias e dispositivos potencialmente lesivos à fauna silvestre ou doméstica, veda a fabricação, a importação e a comercialização de armadilhas adesivas para animais e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 06/10/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A lei proíbe o uso de substâncias adesivas (cola, piche) e dispositivos cortantes ou pontiagudos em áreas urbanas que causem sofrimento a animais silvestres ou domésticos, e veda nacionalmente a fabricação, importação e venda de armadilhas adesivas. Fabricantes e comerciantes têm 90 dias para recolher estoques. A lei pune infrações, mas excetua produtos de construção civil e ações de manejo público autorizado.
- Proíbe uso de substâncias adesivas lesivas (cola, piche) e dispositivos cortantes/pontiagudos em espaços urbanos públicos e privados de uso comum
- Veda fabricação, importação, comercialização e publicidade de armadilhas adesivas em todo o Brasil
- Fabricantes e comerciantes têm 90 dias para recolher estoques existentes às suas expensas
- Executa em 90 dias; regulamentação pelo Executivo também em 90 dias
- Excetua produtos construtivos sem exposição à fauna e ações de manejo público autorizadas e não letais
- Infrações sujeitas às sanções da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e Decreto nº 6.514/2008
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
- CitaArtigo 225 da Constituição Federal
- CitaDecreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
- CitaLei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
20/05/2026
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