Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas nos casos de adulteração de produto alimentício mediante adição de substância tóxica, e inclui tais condutas no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 06/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Saúde
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