PL 4977/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas nos casos de adulteração de produto alimentício mediante adição de substância tóxica, e inclui tais condutas no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Status
Arquivada
Apresentada em
06/10/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal