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PL 4980/2026 · Senado Federal

Política Nacional de Educação Escolar Indígena em Territórios Etnoeducacionais

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais – PNEEITEE.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Educação Básica · População Indígena

Em resumo

A proposição institui a Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (PNEEI-TEE), criando um modelo permanente de gestão educacional que organiza a oferta de ensino bilíngue, multilíngue e específico nos territórios indígenas com base em culturas e territorialidades próprias dos povos originários. A política prevê financiamento federal supletivo e redistributivo, estrutura de governança tripartite e operacionalização por sete eixos (coordenação, formação de professores, material didático, infraestrutura, acesso ao ensino superior, valorização de saberes e monitoramento).

  • Institui Territórios Etnoeducacionais (TEE) como base de planejamento e gestão escolar indígena, superando divisões político-administrativas estaduais e municipais
  • Define educação bilíngue, multilíngue, específica e diferenciada com participação comunitária indígena na gestão, conforme Convenção nº 169 da OIT
  • Prevê financiamento federal via PDDE e PAR para infraestrutura, formação de professores indígenas, material didático e rede de agentes de governança
  • Cria Câmara Tripartite de Gestão em nível nacional e comissões gestoras em nível territorial para coordenação entre União, Estados e Municípios
  • Instituio Selo de Educação Escolar Indígena Maninha Xucuru-Kariri para reconhecer redes de ensino que implementem os planos de ação dos TEE
  • Adesão de Estados, DF e Municípios é voluntária, mediante termo assinado pelo Chefe do Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Territorialidade indígena e governança territorialFinanciamento federativo e redistribuição de recursos educacionaisFormação inicial e continuada de docentes indígenasProdução de material didático bilíngue e multilínguePreservação e revitalização de línguas indígenasInfraestrutura educacional em terras indígenas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 215, § 1º (proteção de manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras)
  • CitaDecreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 (promulgação original da Convenção nº 169)
  • CitaDecreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009 (instituição dos Territórios Etnoeducacionais)
  • CitaDecreto nº 10.088, de 2019 (consolidação da Convenção nº 169)
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (art. 26-A — Educação Escolar Indígena na LDB)
  • CitaLei nº 11.645, de 10 de março de 2008 (inclusão de história e cultura indígenas no currículo)
  • CitaLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE)
  • CitaLei nº 12.695, de 25 de julho de 2012 (Programa de Ações Articuladas — PAR)
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, art. 27

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Camilo SantanaEm exercício
PT · CE · Senado

Ementa

Institui a Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais – PNEEITEE.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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