Política Nacional de Educação Escolar Indígena em Territórios Etnoeducacionais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais – PNEEITEE.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Educação Básica · População Indígena
Em resumo
A proposição institui a Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (PNEEI-TEE), criando um modelo permanente de gestão educacional que organiza a oferta de ensino bilíngue, multilíngue e específico nos territórios indígenas com base em culturas e territorialidades próprias dos povos originários. A política prevê financiamento federal supletivo e redistributivo, estrutura de governança tripartite e operacionalização por sete eixos (coordenação, formação de professores, material didático, infraestrutura, acesso ao ensino superior, valorização de saberes e monitoramento).
Institui Territórios Etnoeducacionais (TEE) como base de planejamento e gestão escolar indígena, superando divisões político-administrativas estaduais e municipais
Define educação bilíngue, multilíngue, específica e diferenciada com participação comunitária indígena na gestão, conforme Convenção nº 169 da OIT
Prevê financiamento federal via PDDE e PAR para infraestrutura, formação de professores indígenas, material didático e rede de agentes de governança
Cria Câmara Tripartite de Gestão em nível nacional e comissões gestoras em nível territorial para coordenação entre União, Estados e Municípios
Instituio Selo de Educação Escolar Indígena Maninha Xucuru-Kariri para reconhecer redes de ensino que implementem os planos de ação dos TEE
Adesão de Estados, DF e Municípios é voluntária, mediante termo assinado pelo Chefe do Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Territorialidade indígena e governança territorialFinanciamento federativo e redistribuição de recursos educacionaisFormação inicial e continuada de docentes indígenasProdução de material didático bilíngue e multilínguePreservação e revitalização de línguas indígenasInfraestrutura educacional em terras indígenas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 215, § 1º (proteção de manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras)
CitaDecreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 (promulgação original da Convenção nº 169)
CitaDecreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009 (instituição dos Territórios Etnoeducacionais)
CitaDecreto nº 10.088, de 2019 (consolidação da Convenção nº 169)
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (art. 26-A — Educação Escolar Indígena na LDB)
CitaLei nº 11.645, de 10 de março de 2008 (inclusão de história e cultura indígenas no currículo)
CitaLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE)
CitaLei nº 12.695, de 25 de julho de 2012 (Programa de Ações Articuladas — PAR)
CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, art. 27
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.