Segregação e avaliação técnica de mulheres trans presas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir critérios técnicos multidisciplinares obrigatórios de verificação da identidade de gênero para fins de classificação e custódia de pessoas privadas de liberdade, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria regras federais para alocar mulheres trans e travestis presas em alas ou unidades penitenciárias segregadas, exigindo avaliação técnica multidisciplinar de identidade de gênero antes da custódia. Estabelece prazos para construção de infraestrutura (180 dias), procedimento de verificação (30 dias), alojamento individualizado como transição, revisão periódica, punição de declaração falsa e protocolo obrigatório contra violência sexual de gênero.
Mulheres trans e travestis cumprirão pena em ala ou unidade própria, fisicamente segregada de presas cisgênero e presos homens
Avaliação técnica multidisciplinar (psicólogo, assistente social, profissional médico) obrigatória, com prazo máximo de 30 dias para conclusão
Estados e DF têm 180 dias para construir ou adaptar infraestrutura; alojamento individualizado é solução transitória enquanto estrutura não fica pronta
Avaliação será revista a cada 180 dias; declaração falsa de identidade de gênero configura falta grave e gera transferência para unidade compatível com registro civil
Protocolo obrigatório contra violência sexual e de gênero, com canal de denúncia sigiloso e resposta em até 72 horas
Vedado constrangimento ou exposição degradante durante procedimento de verificação; garantias de contraditório e participação da defesa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão e infraestrutura penitenciáriaProtocolo de violência sexual em presídiosProcedimentos técnicos de verificação de identidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga estados e DF a construir/adaptar infraestrutura penitenciária própria e implementar protocolos de avaliação e prevenção de violência em 180 dias, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal
CitaADI 4.275
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir critérios técnicos multidisciplinares obrigatórios de verificação da identidade de gênero para fins de classificação e custódia de pessoas privadas de liberdade, e dá outras providências.