Garantia de igualdade e dignidade em audiências judiciais
Ementa oficial:Regulamenta o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal por meio da garantia de que as partes, independente de gênero, serão tratadas em condições de igualdade nas audiências judiciais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/12/2024
Última votação
16/12/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei regulamenta o direito constitucional de igualdade entre homens e mulheres nas audiências judiciais, proibindo manifestações ofensivas e desrespeitosas e vedando descrédito das partes sem fundamento jurídico. Também dispensa audiência de conciliação em casos de violência doméstica e obriga investigação multidisciplinar de alegações de violência contra cônjuges e filhos menores.
Acrescenta ao CPC vedação de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade das partes e manifestações alheias aos fatos em audiências de conciliação, mediação e execução de alimentos
Estabelece responsabilidade civil, penal e administrativa para quem desrespeitar o dispositivo, cabendo ao juiz garantir seu cumprimento
Dispensa audiência de conciliação e mediação em casos de violência doméstica ou familiar
Obriga registro e investigação multidisciplinar de alegações de violência contra cônjuge ou filhos menores, com resultados submetidos ao Ministério Público e integrados ao processo
Garante que desacreditar palavra de uma parte só será permitido com elementos jurídicos comprovados nos autos
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticajulgamento com perspectiva de gêneroproteção da dignidade em audiênciasinvestigação multidisciplinar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aCódigo de Processo Civil (artigos 334, 360, 694, 696 e 699-A)
CitaResoluções CNJ nºs 254 e 255, de 04 de setembro de 2018
RegulamentaArtigo 5º, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.