PL 4983/2025 · Câmara dos Deputados

Acresce o artigo 139 - A, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para vedar medidas coercitivas que atinjam direitos fundamentais da liberdade de locomoção e do exercício profissional, assegurando que a execução se restrinja a meios de natureza patrimonial.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/10/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal