Acresce o artigo 139 - A, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para vedar medidas coercitivas que atinjam direitos fundamentais da liberdade de locomoção e do exercício profissional, assegurando que a execução se restrinja a meios de natureza patrimonial.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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