Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a participação do investigado, por meio de seu defensor, na elaboração do acordo de não persecução penal, bem como para permitir que tal acordo seja executado pelo Ministério Público fora do juízo de execução penal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.